Cotidiano
Lei Municipal publicada na edição do dia 11 de outubro do Diário Oficial do Município estabelece regras de implantação de transmissores e antenas para o serviço que estará disponível na Cidade até meados de 2026
Rua Mario Ribeiro, em Guarujá / Helder Lima/ Prefeitura de Guarujá
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O prefeito de Guarujá, Válter Suman, sancionou a Lei Municipal 5.057, que estabelece normas gerais urbanísticas para a instalação de estações transmissoras de radiocomunicação (ETRs), antenas, estruturas de e e outras regras que vão possibilitar o o à recepção de tecnologia de Internet 5G.
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De acordo com o cronograma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o serviço em todo o país, cidades como Guarujá devem receber a nova tecnologia de transmissão de dados até o dia 31 de julho de 2026, mas as regras para instalação de antenas e transmissores deve se antecipar ao prazo, devido à complexidade do serviço.
A legislação determina, por exemplo, que a devida instalação dos equipamentos em bens públicos será feita através de outorga onerosa dada pelo Município. Em relação às estruturas de e de rede de telecomunicações, serão exigidos recuos de no mínimo 5 metros entre a divisa do imóvel vizinho até a face mais próxima do poste ou torre, em escalas que vão variar conforme o porte das estruturas.
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A lei, que foi amplamente debatida por técnicos e especialistas do setor de telecomunicações, proíbe a instalação de ETRs em Áreas de Proteção Ambientais (APAs) ou Áreas de Preservação Permanente (APPs). A medida visa garantir a expansão do serviço, desde que sejam respeitadas as necessárias restrições aos ambientes preservados pelo valor histórico ou ecológico.
Responsabilidade
A autorização para implantação das Estações será responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, com análise de requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação.
Todas as instalações deverão observar as normas da ABNT e atender requisitos como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, se for o caso. O prazo para apreciação dos pedidos será de, no máximo, 90 dias, a contar da data de protocolo da solicitação.
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Assim, Guarujá entra na era do futuro das telecomunicações, acompanhando o processo evolutivo que se verifica em todo o mundo e comprovando seu potencial de crescimento econômico. "Os olhos do mundo estão voltados para Guarujá, devido ao nosso perfil estratégico, com o porto, retroporto e o futuro aeroporto, além dos atributos naturais que colocam Guarujá em alta conta no cenário turístico", analisa o prefeito Válter Suman.
Para Suman, se antecipar aos prazos da Anatel foi uma estratégia de Guarujá. "Com o advento da tecnologia 5G, não poderíamos perder tempo na regulamentação das regras que permitam sua implantação e posterior expansão. Rapidez na comunicação é algo altamente estratégico no mundo moderno", destaca o prefeito.