Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos Android e iOS / Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal anunciou que a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir de sexta-feira, 23 de maio.
O pagamento está programado para o dia 30 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações deste ano.
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Para verificar se será contemplado neste primeiro lote, o contribuinte deve ar o site oficial da Receita Federal, informar o F, a data de nascimento e o ano de exercício.
Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos Android e iOS.
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O primeiro lote será destinado principalmente aos contribuintes que possuem prioridade legal, conforme estabelecido pela Receita Federal. A ordem de prioridade é a seguinte:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
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Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix;
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Demais contribuintes.
Em caso de empate nos critérios de prioridade, a data de entrega da declaração será o fator determinante, beneficiando aqueles que transmitiram o documento mais cedo.
A Receita Federal estabeleceu o seguinte cronograma para os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025:
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1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
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4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Os valores serão depositados na conta bancária informada na declaração ou na chave Pix indicada pelo contribuinte.
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 encerra-se em 30 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano.
Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.